Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT)

Ref: BGCTPPORTO2017

O Centro de Investigação em Astronomia/Astrofísica da Universidade do Porto (CAUP) torna pública a abertura de concurso para a atribuição de duas Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT), na área da promoção da cultura científica e tecnológica, designadamente em atividades relacionadas com a comunicação de ciência, desenvolvidas pelo Planetário do Porto - Centro de Ciência Viva nos termos e condições seguintes:

I. Destinatários

Requisitos Gerais
Nos termos conjugados do artº 9º e do nº 1 do artº 14º. ambos do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI), podem candidatar-se à Bolsa:

- Os cidadãos nacionais ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei nº 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei nº 29/2012 de 9 de agosto;
- Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, devendo o candidato fazer referência à publicação em Diário da República, da aprovação do respetivo acordo.

Requisitos específicos da candidatura e perfil do candidato
Os candidatos deverão possuir formação básica ao nível da Licenciatura ou Mestrado nas seguintes áreas: Astronomia e Astrofísica, Física e Engenharia Física, Engenharia Aeroespacial, Engenharia Geográfica e Matemática.

Serão  valorizados os seguintes aspetos:
- Boa capacidade de comunicação oral e expressão escrita, incluindo escrita criativa;
- Experiência em ensino formal e/ou informal da ciência;
- Experiência na organização de atividades e eventos;
- Conhecimentos comprovados de Astronomia/Astrofísica;
- Experiência/conhecimentos de multimédia e/ou programação web;
- Experiência em animação 2D e/ou 3D;
- Bons conhecimentos de língua inglesa.

Os candidatos deverão ter disponibilidade para:
- Deslocações em Portugal e ao estrangeiro.

II. Plano de Trabalhos

O candidato selecionado terá como principais atividades, no âmbito de Comunicação de Ciência:

- Desenvolvimento, preparação e apresentação de sessões de planetário;
- Desenvolvimento, preparação e implementação  de oficinas pedagógicas;
- Desenvolvimento, preparação e dinamização de módulos expositivos;
- Preparação, realização e dinamização de observações astronómicas;
- Desenvolvimento de materiais didáticos, pedagógicos e de divulgação, complementares às restantes atividades;
- Participação nas atividades de organização, acompanhamento e gestão das iniciativas desenvolvidas pelo Planetário do Porto - Centro de Ciência Viva e naquelas em que o Planetário do Porto vier a participar em colaboração com outras entidades, nomeadamente com a Ciência Viva.

III. Local de desenvolvimento/realização da BGCT
Os trabalhos serão desenvolvidos no Planetário do Porto - Centro de Ciência Viva, sito na Rua das Estrelas, 4150-762 Porto.

IV. Orientação Científica
Daniel Fernando Machado Folha (PhD), Diretor Executivo do Planetário do Porto - Centro de Ciência Viva.

V. Financiamento, período de duração da bolsa e subsídio mensal

1.- A bolsa será financiada por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP e do Ministério da Ciência e Ensino Superior (FCT/MCTES) e terá a duração de um ano, eventualmente renovável até ao período máximo de 6 anos, sendo previsível que o seu início venha a ocorrer em setembro de 2017 nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, aprovado pelo Regulamento nº 234/2012 de 25 de junho, alterado pelo Regulamento nº 326/2013 de 27 de agosto e pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário de 17 de junho de 2015.

2.- O subsídio mensal de manutenção (SMM) a conceder é estabelecido em funções da habilitação do candidato, da sua experiência anterior e da complexidade do plano de trabalhos aprovado, dentro do intervalo estabelecido na Tabela Anexa ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP-2015. O pagamento do SMM bem como o pagamento dos encargos resultantes da eventual adesão

3.- Cada Bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, sendo as funções de bolseiro exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no Estatuto de Bolseiro de Investigação.

VI. Prazo e forma de apresentação das candidaturas

1.- O concurso encontra-se aberto entre as 0h00 do dia 24 de maio de 2017 e as 23h59 dos dia 6 de junho de 2017.

2.- As candidaturas deverão ser submetidas por meio de correio eletrónico, acompanhado dos documentos que a instruem digitalizados, para bgctplanetarioporto2017@cienciaviva.pt, com o assunto Refª BGCTPORTO2017, dentro do prazo limite para a respetiva apresentação ou através de carta registada com aviso de receção para:
          Planetário  do Porto - Centro de Ciência Viva
          Refª BGCTPORTO2017
          Rua das Estrelas
          4150-762 Porto,
acompanhado dos documentos que a instruem em formato papel, dentro do prazo limite para a respetiva apresentação. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo e, no caso de apresentação por correio eletrónico, à data do recibo de entrega.

3.- A candidatura deverá ser obrigatoriamente instruída com os documentos seguintes (sob pena de exclusão do concurso, caso as especificações não sejam cumpridas):

a) Curriculum Vitae detalhado do candidato, datado e assinado, com indicação do seu endereço de correio eletrónico declarando o seu consentimento para a notificação por este meio e acompanhado de carta de motivação;

b) Cópia do documento de identificação, bem como título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;

c) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para a atribuição de Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia, nomeadamente certificado de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;

d) Para os graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo de reconhecimento do grau académico e da conversão da classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei nº 341/2007 de 12 de outubro ou, em alternativa, a obtenção de equivalência/reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei nº 283/1983 de 21 de junho).

VII. Métodos e critérios de seleção e sistema de valoração final

1.- Os métodos de seleção a utilizar, a aplicar de forma faseada, são a avaliação curricular, na primeira fase e a entrevista pessoal de seleção, na 2ª fase, com uma ponderação de, respetivamente, 80% e 20%.

2.- Apenas candidatos classificados nos primeiros 5 lugares na 1ª fase, serão convocados por meio de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a expedir com a antecedência mínima de 5 dias úteis, para a aplicação do método da entrevista pessoal de seleção a realizar na 2ª fase.

3.- A avaliação curricular dos candidatos expressas pelo candidato no Curriculum Vitae nas seguintes vertentes:

   - Mérito do Curriculum Vitae, designadamente formação académica, formação complementar, atividades desenvolvidas, formação formal e informal em astronomia, conhecimentos de língua inglesa;
   - Experiência no ensino formal e/ou informal da ciência;
   - Experiência na organização de atividades e eventos;
   - Experiência/conhecimento de multimédia e/ou programação web;
   - Experiência/conhecimento em animação 2D e/ou 3D.

4.- A entrevista pessoal de seleção, avaliará de forma objetiva e sistemática, a experiência pessoal e aspetos comportamentais e evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo em conta os parâmetros seguintes:
   - Capacidade de comunicação oral, incluindo em língua inglesa;
   - Experiência de trabalho em equipa e em projetos;
   - Conhecimentos de astronomia e astrofísica;
   - Criatividade e espírito crítico.
Serão excluídos desta segunda fase os candidatos que não compareçam à entrevista.

5.- As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

6.- A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 1 a 5 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, aplicável em cada fase. Em caso de igualdade de classificação o critério de desempate a adotar será a classificação obtida na entrevista pessoal de seleção.

7.- Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 17º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP a concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica e da receção de toda a documentação exigida.

VIII. Composição do júri de seleção
O júri será composto pelos seguintes:

Membros Efetivos:
- Presidente: Daniel Fernando Machado Folha, Diretor Executivo do Planetário do Porto - Centro de Ciência Viva;
- 1º Vogal: João José Faria Graça Afonso Lima, Presidente da Direção do Centro de Investigação em Astronomia/Astrofísica da Universidade do Porto;
- 2º Vogal: Joaquim Pedro Saraiva, representante da Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica;

Vogais Suplentes:
- 1º Vogal: Jorge Filipe Silva Gameiro, Vogal da Direção do Centro de Investigação em Astronomia/Astrofísica da Universidade do Porto;
- 2º Vogal: Susana Maria Lopes Ferreira, representante da Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica.

IX. Publicitação e notificação dos resultados

1.- A publicitação dos candidatos admitidos ou excluídos e dos resultados obtidos no método de seleção intercalar ''Avaliação Curricular'', é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada nas páginas eletrónicas do Planetário do Porto - Centro de Ciência Viva in www.planetario.up.pt e da Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica in www.cienciaviva.pt, sendo os cinco melhor classificados convocados para a realização de entrevista pessoal de seleção nos termos do nº 2 do ponto VI através de correio eletrónico remetido para o endereço eletrónico comunicado no respetivo Curriculum Vitae.

2.- Os candidatos objeto de decisão de exclusão ou desfavoráveis têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da lista a que se refere o nº 1 para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, relativamente ao seu teor.

3.- A publicação do resultado final da avaliação será efetuada até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, através de lista de ordenação final de todos os candidatos, nas páginas eletrónicas do Planetário do Porto - Centro de Ciência Viva in www.planetario.up.pt e da Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica in www.cienciaviva.pt e mediante envio de notificação, por meio de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.

4.- Os candidatos objeto de decisão desfavorável têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação das listas a que se refere o nº 3 para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, relativamente ao seu teor.

5.- Decorrido o prazo previsto no nº anterior, os candidatos selecionados para a concessão de bolsa, são  notificados para no prazo máximo de 10 dia úteis, apresentarem declaração escrita de aceitação da bolsa, sob pena de, não sendo invocado motivo atendível dentro do referido prazo, tal equivale a renúncia ou desistência da bolsa.

6.- Em caso de renúncia ou desistência de candidato selecionado, será notificado para efeitos do disposto no nº anterior, o candidato classificado no lugar subsequente.

X. Política de não discriminar e de igualdade de acesso

O Planetário do Porto - Centro de Ciência Viva promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XI. Legislação e regulamentação aplicável

Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, alterada pela Lei nº 202/2012 de 27 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação); Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da Republica de 17 de junho de 2015.

Data de publicação
8 de maio de 2017